
Trabalho: Abono Salarial - Calendário do Abono Salarial Abre Novas Datas de Pagamento
Trabalhadores com direito a receber o PIS/PASEP que nasceram nos meses de de fevereiro e março poderão sacar o beneficio de R$ 465 a partir dos dias 15 e 22 deste mês, respectivamente. Os nascidos em janeiro estão habilidaos ao saque desde o último dia 8. Cerca de dois milhões e meio de pessoas fazem parte deste grupo, cujos pagamentos somam R$ 1,1 bilhão. A data limite é 30 de junho de 2010.
Para sacar o benefício, o trabalhador pode utilizar o Cartão Cidadão (com senha cadastrada) ou se dirigir a uma agência da Caixa (PIS) ou banco do Brasil (Pasep) e apresentar um comprovante de inscrição PIS/Pasep e carteira de identidade.
O benefício é concedido a todo trabalhador que tenha trabalhado com carteira assinada ou tenha sido nomeado em cargo público durante pelo menos 30 dias e ter recebido, em média, até dois salários.
Entre os identificados no exercício 2009/2010, 66,5% dos beneficiários já receberam o Abono Salarial, 26,6% por depósito em conta corrente/poupança; 17,4% conforme convênios Caixa PIS-Empresa e FOPAG/Banco do Brasil; e 22,5% em saques de acordo com o calendário.
PIS/PASEP - Estão previstos recursos de R$ 7,6 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o pagamento do benefício a 16,6 milhões de trabalhadores identificados como beneficiários. A Região Sudeste é a que mais concederá abonos. Serão cerca de 7 milhões de beneficiários identificados, seguido do Nordeste (3,5 milhões) e Sul (3 milhões). No Centro-Oeste, 1,2 milhão de pessoas estão entre os beneficiados e no Norte, 802 mil trabalhadores.
Fonte: http://www.contadez.com.br/content/noticias.asp?id=96043
GOVERNADORA ALTERA A FORMA DE TRIBUTAÇÃO AOS CONTRIBUINTES PRODUTORES DE ÁLCOOL
Foi públicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 23.351, de 09 de outubro de 2009, que altera o Decreto nº 18.312, de 24 de junho de 2005, que dispões sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes produtores de álcool etílico hidratado combustível - AEHC, álcool etílico para outros fins - AEOF, álcool etílico anidro combustível - AEAC e açucar.
Para ver o decreto na íntegra acesse:
http://200.217.213.202/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20091010&id_doc=280721.
Simples Nacional: Opção Para o Agendamento Ano 2010 – Novidades
A Receita Federal /Simples Nacional informa que a opção pelo Simples Nacional – 2010 poderá ser agendada, conforme a seguir:
a. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
b. Esta nova funcionalidade estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2009, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Contribuintes”.
c. No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2010 será agendada, não havendo nenhum procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. No dia 01/01/2010, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.
d. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.
e. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.
f. Não haverá agendamento para empresas em início de atividades.
g. No site do Simples Nacional o contribuinte acessa um link “Perguntas & Respostas – Agendar” onde obtém um documento com Perguntas e Respostas sobre o agendamento.
Fonte. http://www.contadez.com.br/content/noticias.asp?id=95990
MTE estabelece requisitos para fabricação de EPIs (Notícias MTE)
Foi publicada esta semana a Portaria nº 121, em que o Ministério do Trabalho e Emprego estabelece normas técnicas de ensaios e requisitos obrigatórios dos equipamentos de proteção individual (EPI). Entre os princípios obrigatórios na concepção e fabricação de EPI descritos no documento estão o dever de propiciar o nível mais alto possível de proteção, levar em consideração conforto e facilidade de uso, não acarretar riscos adicionais, de fácil utilização, permitir liberdade de movimentos, ser tão leves e o mais resistente possíveis.
Os certificados de aprovação dos EPI têm os prazos de validade prorrogados para 7 de junho de 2010. Fica prorrogada para 31 de dezembro desse ano a validade dos certificados que tiveram vencimento entre 2 de outubro e 31 de dezembro de 2009.
O fabricante e o importador devem garantir e comprovar que o EPI foi concebido e fabricado em conformidade com o anexo I da portaria, por meio de laudos, especificações técnicas e certificações.
Na portaria também há requisitos específicos para EPIs destinados à proteção da face, dos olhos, das mãos, dos ouvidos, das vias respiratórias, contra efeitos de calor, chamas e radiação, entre outros.
Os manuais de instruções devem estar em português e conter instruções sobre o uso, armazenamento, higienização e manutenção corretos; tempos máximos de uso; vida útil e periodicidade de substituição, entre outros.
No penúltimo dia do calendário, INSS deposita benefício de finais 4 e 9
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deposita nesta terça-feira (6) o benefício de aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem acima do salário mínimo e têm cartão com finais 4 e 9, desconsiderando-se o dígito. Também recebem nesta terça todos aqueles que ganham até o mínimo e têm cartão com final 9, de acordo com o calendário de pagamento, que pode ser acessado clicando aqui (www.previdenci.gov.br).
A folha de setembro pagará, até quarta-feira (7), a 26.778.999 benefícios em todo o Brasil. Destes, 18.728.664 (74,86%) são benefícios urbanos e 8.050.335 (25,14%) são rurais. Ao todo, o INSS creditará R$ 18.173.374.990,74. Do total, R$ 13.604.418.010,44 equivalem a benefícios urbanos e, R$ 4.568.956.980,30, a benefícios rurais.
Mesmo com a greve dos bancos, todos os segurados estão habilitados para fazer saques nos terminais de autoatendimento por meio do cartão de pagamento. No entanto, deve-se ficar atento às normas de segurança. Nunca, em hipótese alguma, entregue seu cartão ou informe sua a senha a terceiros.
Governo amplia teto para financiamento de imóveis com uso do FGTS (Agência Brasil - ABr)
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu aumentar o valor a ser financiado das moradias do programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, de imediato, os moradores de cidades com mais de 250 mil habitantes poderão obter financiamento de imóveis no valor de até R$ 100 mil. Antes, o valor era de até R$ 80 mil.
Para os municípios com mais de 1 milhão de habitantes, o valor a ser financiado será de até R$130 mil. Antes, esse teto vigorava somente nas capitais do Rio de Janeiro, de São Paulo e no Distrito Federal.
As regras começarão a valer a partir do momento em que a decisão for publicada no Diário Oficial da União. Como a reunião terminou após as 17 horas de ontem, o que inviabilizou a publicação hoje, o governo acredita que a partir de segunda-feira (5) o novo teto começará a valer.
Outra decisão tomada pelo Conselho Curador do FGTS afeta as capitais que passarão a contar com o teto de R$ 130 mil. No entanto, essa regra só começará a valer a partir de janeiro de 2010.
O Sebrae e a Cooperativa de Desenvolvimento Agroindustrial Potiguar (Coodap), convidam para solenidade que registra a certificação do melão em Comércio Justo (Fair trade).
A certificação foi concedida pela Flo-Cert Certification for Development, sediada em Bonn, Alemanha.
A solenidade acontecerá na terça-feira (6), às 8 horas, na comunidade Pau Branco, em Mossoró. O evento faz parte da programação da Semana da Micro e Pequena Empresa no Rio Grande do Norte.
Será servido um café da manhã aos participantes do encontro. No cardápio terá melão, é claro, né!
Fonte: http://rabiscosdosamueljunior.blogspot.com/2009/10/comercio-justo-do-melao.html.
RECEITA FEDERAL E PGFN DIVULGAM BALANÇO PARCIAL DAS ADESÕES À NOVA LEI Nº 11.941/2009
A lei 9.941/2009 estabalece novas regras de parcelamento e débitos administrativos, administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados dos programas anteriores de parcelamento, como: REFIS, PAES e PAEX. Para maiores informações sobre a referida LEI acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm.
Hoje a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram balanço parcial de adesões ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009, que teve início em 17 de agosto de 2009. Até o dia (29/09) os sistemas informatizados registraram 264.318 pedidos de adesão. Destes, um total de 137.847 já estão validados. A validação é garantida após o pagamento da primeira parcela do pedido de adesão.
RFB e PGFN informam também que está disponibilizado, a ferramenta do sistema SICALC que permite o preenchimento online de DARF para os contribuintes que desejarem realizar pagamento à vista de débitos fazendários.
A ferramenta pode ser acessada através do endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/darf/sicalc.htm.
Previdência Social paga R$ 226 milhões em benefícios no RN até o próximo dia 7
A Previdência Social paga até o próximo dia 7, R$ 226 milhões a 457.600 aposentados e pensionistas em todo o Rio Grande do Norte. Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas os benefícios até um salário mínimo pagos pelo INSS representam 8,13% da renda dos potiguares, enquanto as aposentadorias e pensões acima do mínimo a porcentagem sobe para 13% da renda da população.
Na região Nordeste, o RN é o quarto colocado na participação da Previdência na renda do cidadão, ficando atrás do Piauí (17,57%), Paraíba (14,99%) e Pernambuco, Na área de abrangência da Gerência Executiva do INSS/Mossoró, que engloba 89
municípios estão sendo pagos R$ 87,5 milhões a 189.354 beneficiários. Na Gerência do INSS/Natal, 268.246 beneficiários recebem até o dia 7 de outubro, R$ 138 milhões.
Fonte: http://intertvonline.globo.com/rn/noticias.php?id=3655
V JORNADA CIENTIFICA DA FACULDADE CATÓLICA NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS
A Faculdade Católica Nossa Senhora das Vitórias está realizando a V Jornada Científica, que tem como tema: Organizações e Desenvolvimento Sustentável: relações entre os Setores Público e Privados.
O evento acontecerá de 03 a 06 de Novembro de 2009 na Faculdade Católica Nossa Senhora na cidade de Açu / RN. As inscrições poderão ser feitas através da Internet no site: http://www.jornadaassu.com. Portanto, não percam tempo, acessem o site e confirme sua participação.
Lei complementar nº 87, que entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços – ICMS. A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação, resta ressaltar que este não é o único assunto tratado na lei, seu objetivo é esclarecer e facilitar a execução da Cosntituição Federal sobre o ICMS. Seu autor foi o deputado Antônio Kandir - PSDB- SP.
Legislação
Considerando o ICMS, na LEI COMPLEMENTAR Nº 87 (1996),
Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
Parágrafo único. Equipara-se às operações de que trata o inciso II a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro estabelecimento da mesma empresa;
II - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
Objetivo
Desonerar o ICMS dos produtos (primários ou industrializados semi-elaborados) e serviços com a finalidade de exportação.
[editar] Incentivo fiscal
Estimula os setores produtivos voltados à exportação e favorece o saldo da balança comercial.
Perdas dos Estados
A Lei Kandir causou perdas importantes na arrecadação de impostos estaduais, apesar de que o governo federal ficou comprometido em compensar tais perdas, as regras para esta compensação não ficaram tão claras e há um impasse entre o governo e os estados sobre este assunto. O que ocorre é que o governo apenas estabelece valores parciais para compensação e os lança no orçamento público da União. Os Estados são obrigados a indenizar as empresas do ICMS cobrado sobre insumos usados para as exportações. Parte destes recursos é repassada pela União, contudo, o repasse às empresas é lento, pois os créditos que elas possuem muitas vezes são referentes a um ICMS pago sobre um insumo comprado em outro Estado.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Kandir
A Receita Federal do Brasil, abre Concurso Público para Auditor Fiscal, num total de 450 vagas, sendo, 23 destinadas para candidatos com deficiência. O período de inscrição vai do dia 28 de setembro até o dia 13 de outrubro de 2009, com uma taxa de inscrição no valor de R$ 130,00, podendo ser feita via internet através do endereço eletrônico: .
Um dos requisitos pra investidura no cargo é ter Curso Superior concluído, em nível de graduação, e a remuneração inicial é de R$ 13.067,00 mensal.
Súmula dispõe sobre prescrição relativa aos juros progressivos sobre saldos de FGTS
Apenas as parcelas vencidas são atingidas pela prescrição da ação destinada a pedir juros progressivos sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A orientação agora consta de súmula no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o verbete de número 398, aprovado pela Primeira Seção, a prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito, limitando-se às parcelas vencidas.
O projeto aprovado na última sessão foi baseado em recurso especial julgado pelo rito da Lei n. 11.672 , de 2008, que estabelece o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal. No julgamento do REsp 1110547 , os ministros da Primeira Seção definiram que, nas ações de cobrança do FGTS, o prazo prescricional é trintenário e, no que se refere aos juros progressivos, a prescrição é a mesma aplicada ao próprio direito da ação do FGTS, já que, sendo acessórios, devem seguir o rito da principal.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1911109/sumula-dispoe-sobre-prescricao-relativa-aos-juros-progressivos-sobre-saldos-de-fgts.
PEDIDO DE DESCULPAS
Caros (a) leitores, peço desculpa pelo tempo que passei ausente, sem postar notícias. Por força maior, tive que mim ausentar alguns dias, mais, agora estou de volta para postar noticias diariamente. Sempre que puderem estejam acessado e lendo as notícias, pois, quem ler muito sabe muito e quem ler pouco sabe pouco, portanto, temos que estar sempre atualizados com o que há de mais novo.